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LEI MUNICIPAL Nº 4.651, DE 09 DE JULHO 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de convênio com a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do
Norte do Estado de Mato Grosso- FAEPEN/MT, Fundação Privada, inscrita sob o CNPJ: 27.969.843/0001-57, estabelecida na Rua das
Castanheiras, nº. 579, bairro Setor Comercial, no município de SINOP -- MT, CEP 78.550-272, no valor de R$ 707.792,00 (setecentos e sete mil e
setecentos e noventa e dois reais), visando parceria de custeio financeiro parcial para implantação, oferta e execução do Curso de Bacharelado
em Ciências Contábeis, a ser executado no Campus Universitário de Alto Araguaia - MT, da Universidade do Estado de Mato Grosso -- UNEMAT.
§ 1º A Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Fundação Pública, inscrita sob o CNPJ: 01.367.770/0001-30, estabelecida
na Av. Tancredo Neves, nº 1095, bairro Cavalhada, Cáceres -- MT, CEP 78.200-000, figurará como interveniente/anuente no convênio.
§ 2º O desembolso financeiro à Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte do Estado de Mato Grosso- FAEPEN/MT, deverá
ser estabelecida no termo de convênio, observará o seguinte cronograma:
I -- janeiro de 2027 -- R$ 128.898,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos e noventa e oito reais);
II -- julho de 2027 - R$ 128.898,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos e noventa e oito reais);
III -- janeiro de 2028 -- R$ 135.234,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos e trinta e quatro reais);
IV -- julho de 2028 -- R$ 135.234,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos e trinta e quatro reais);
V -- janeiro de 2029 -- R$ 179.528,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos e vinte e oito reais).
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis será executado conforme projeto pedagógico.
Art. 3º No termo de convênio a ser celebrado, a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte do Estado de Mato Grosso-
FAEPEN/MT, deverá assumir o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do
recebimento acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos:
I - quando não for executado o objeto da avença;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Parágrafo Único. O saldo remanescente também deve ser restituído ao Município, devidamente atualizado monetariamente.
Art. 4º A Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte do Estado de Mato Grosso- FAEPEN/MT estará sujeita à prestação de
contas, na forma da lei, sendo reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução do convênio, fiscalizar in loco a utilização
dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos, contado da aprovação das contas pelo Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.569, de 09 de abril de 2024.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divulgação quinta-feira, 10 de julho de 2025
Publicação sexta-feira, 11 de julho de 2025
Alto Araguaia -- MT, 09 de julho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal